domingo, 1 de setembro de 2013

Parecer Prisão Preventiva

Crime             : Art. 121, caput, do Código Penal


PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO


                                   MM. Juiz,

                        Conforme consta dos autos, ____foi denunciado pelo delito de homicídio simples uma vez que, agindo com dolo de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima____, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 07/17, causa eficiente de sua morte.
                                  
É o breve relato.

                                   A prisão preventiva no Brasil é instituto de natureza cautelar, que depende de pressupostos e requisitos para sua decretação. De fato, necessária se torna a demonstração de indícios suficientes de autoria e de materialidade do fato, além de dever haver a demonstração necessidade da medida para garantia da ordem pública ou econômica, para assegurar a aplicação da lei penal ou para conveniência da instrução criminal.

                                   No caso dos autos, em primeiro lugar, destaque-se a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato. Tanto é assim que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado.

Note-se que sequer seria exigida prova plena, bastando meros indícios, isto é, que se demonstre à probabilidade do réu ou indiciado ter sido o autor do fato delituoso.

Insta salientar que o crime é de extrema gravidade, sendo certo que, conforme o depoimento das testemunhas, ______matou a vítima em virtude desta estar mantendo um relacionamento amoroso com sua esposa.

Em continuidade, na audiência, a testemunha confirmou o seu depoimento prestado na delegacia de polícia e relatou que pouco antes dos fatos narrados na denúncia ocorreu uma discussão entre o acusado e a vítima, assim com o que ___se mudou para o estado de São Paulo logo após o homicídio.

Em adição, os crimes contra a vida causam grande impacto na comunidade e geram uma sensação de medo e insegurança na comunidade, de forma que a sua apuração e a prisão dos autores deve se dar da maneira mais célere possível.

Também consta dos autos que a polícia conseguiu as características físicas do acusado através de descrições fornecidas por seus familiares, sendo que a testemunha viu, minutos antes do crime, uma pessoa com as mesmas características conversando com  a vítima.

Deste modo, verifica-se a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal que ensejam a decretação da prisão preventiva do denunciado, em especial a conveniência da instrução criminal, haja vista que se encontra foragido desde a data do delito e demonstraram-se infrutíferas as tentativas de localização do seu atual endereço domiciliar, razão pela qual foi realizada a sua citação por edital .

Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme o seguinte julgado que, com a devida vênia, abaixo transcrevo:


'HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO-COMPARECIMENTO – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO –IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA – ORDEM DENEGADA – Restando verificado que o paciente se ausentou do distrito da culpa, criando obstáculos à marcha processual e dando razão à suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como à decretação da sua prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na decisão que manteve sua prisão cautelar.(Habeas Corpus nº 1.0000.08.477876-0/000(1); Des. Rel. Adilson Lamounier; j. em 05/08/2008; p. em 15/08/2008).

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