Crime : Art. 121, caput, do Código
Penal
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MM.
Juiz,
Conforme
consta dos autos, ____foi denunciado pelo delito de homicídio simples uma vez que,
agindo com dolo de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima____,
causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 07/17,
causa eficiente de sua morte.
É o breve
relato.
A prisão preventiva no Brasil é instituto de
natureza cautelar, que depende de pressupostos e requisitos para sua
decretação. De fato, necessária se torna a demonstração de indícios suficientes
de autoria e de materialidade do fato, além de dever haver a demonstração necessidade
da medida para garantia da ordem pública ou econômica, para assegurar a
aplicação da lei penal ou para conveniência da instrução criminal.
No caso dos
autos, em primeiro lugar, destaque-se a existência de indícios suficientes de
autoria e prova da materialidade do fato. Tanto é assim que o Ministério
Público ofereceu denúncia contra o acusado.
Note-se que
sequer seria exigida prova plena, bastando meros indícios, isto é, que se
demonstre à probabilidade do réu ou indiciado ter sido o autor do fato
delituoso.
Insta salientar que o crime é de extrema gravidade, sendo certo que,
conforme o depoimento das testemunhas, ______matou a vítima em virtude desta
estar mantendo um relacionamento amoroso com sua esposa.
Em continuidade, na audiência, a testemunha confirmou o seu depoimento
prestado na delegacia de polícia e relatou que pouco antes dos fatos narrados
na denúncia ocorreu uma discussão entre o acusado e a vítima, assim com o que ___se
mudou para o estado de São Paulo logo após o homicídio.
Em adição, os crimes contra a vida causam grande impacto na comunidade
e geram uma sensação de medo e insegurança na comunidade, de forma que a sua
apuração e a prisão dos autores deve se dar da maneira mais célere possível.
Também consta dos autos que a polícia conseguiu as características
físicas do acusado através de descrições fornecidas por seus familiares, sendo
que a testemunha viu, minutos antes do crime, uma pessoa com as mesmas
características conversando com a
vítima.
Deste modo, verifica-se a presença dos requisitos do art. 312 do Código
de Processo Penal que ensejam a decretação da prisão preventiva do denunciado,
em especial a conveniência da instrução criminal, haja vista que se encontra
foragido desde a data do delito e demonstraram-se infrutíferas as tentativas de
localização do seu atual endereço domiciliar, razão pela qual foi realizada a
sua citação por edital .
Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
conforme o seguinte julgado que, com a devida vênia, abaixo transcrevo:
'HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CITAÇÃO POR
EDITAL – NÃO-COMPARECIMENTO – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO
–IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA – ORDEM DENEGADA –
Restando verificado que o paciente se ausentou do distrito da culpa, criando
obstáculos à marcha processual e dando razão à suspensão do processo e do prazo
prescricional, bem como à decretação da sua prisão preventiva, não há que se
falar em constrangimento ilegal na decisão que manteve sua prisão cautelar.(Habeas Corpus
nº 1.0000.08.477876-0/000(1); Des. Rel. Adilson Lamounier; j. em 05/08/2008; p.
em 15/08/2008).
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