Prática Jurídica

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS NO ESTADO DE SÃO PAULO 



(espaço – aproximadamente 10 cm4) 








 NOME DO AUTOR, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG. (número) e inscrito no CPF sob o (número), domiciliado nesta Comarca de Campinas, onde reside na rua (endereço completo), vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso – doc. n.º 1), propor a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, em face de NOME DA PARTE RÉ, sociedade inscrita no CNPF sob o n.º (número), com sede na Comarca de São Bernardo do Campo, rua (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. 


I – DOS FATOS

 O Autor, em abril de 2003, adquiriu da Ré veículo novo (descrição do bem) de sua própria fabricação. 

 Ocorre que, quando da realização de uma viagem para a cidade vizinha, em (data), enquanto trafegava pela rodovia _____, o Autor foi obrigado a frear o veículo para não bater em um caminhão que estava na sua frente (Boletim de Ocorrência incluso, doc. n.º 2). 

Todavia, o freio do veículo não funcionou e o Autor bateu na traseira do referido caminhão. Em razão do acidente, o veículo do Autor teve perda total, não podendo ser recuperado, conforme laudo acostado (doc. 3). 

 Além disso, o Autor ficou hospitalizado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como demonstra o atestado médico incluso (doc. 4), período em que deixou de exercer suas atividades comerciais e perceber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

 Não obstante o dano material anteriormente mencionado, o Autor teve graves lesões corporais que resultaram em cicatrizes e a incapacidade temporária para o trabalho, como demonstra o laudo médico juntado (doc. 5). 

 Por outro lado, dias após o acidente, a Ré publicou em órgão de imprensa (jornal  e fita de vídeo acostados – docs. 6 e 7), convocação para que todos os consumidores adquirentes dos veículos da mencionada marca comparecessem às concessionárias para substituição de determinada peça do freio, uma vez que ocorreu um defeito na fabricação. 

II – DO DIREITO

 Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o Autor tem direito de ser totalmente indenizado pelos prejuízos que sofreu em decorrência do bem adquirido da empresa Ré. 

 Inicialmente, há que se consignar que, no presente caso, estamos diante de uma relação de consumo, nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90, uma vez que o Autor adquiriu o veículo na qualidade de destinatário final do bem e a Ré, por sua vez, é empresa que realizou a produção, montagem e venda do produto. 

 A empresa Ré, na qualidade de fornecedora, colocou no mercado de consumo produto defeituoso, inclusive, reconheceu tal fato quando convocou todos os consumidores para a substituição da peça do freio. 
No entanto, tal convocação foi posterior ao acidente com o Autor e, portanto, ineficaz para evitar os danos narrados.
Assim, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é responsável pelo fato decorrente do produto e do serviço, nos seguintes termos: 

“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua 
utilização e riscos.” . 

 Como se vê, na qualidade de fabricante, a Ré tem responsabilidade objetiva em reparar todos os danos decorrentes do produto que colocou no mercado de consumo. Assim, tem o Autor o direito de ser indenizado pelos danos materiais que sofreu, o que compreende o pagamento pela Ré do valor do veículo, de todos os gastos hospitalares, de pensão relativa ao tempo em que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a reparação dos danos morais e estéticos experimentados por ele. 

III – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA8

 Em razão do acidente anteriormente narrado, o Autor ficou afastado de suas atividades profissionais e, conseqüentemente, não possui renda para sustentar a sua família.

 O Autor deve ser submetido ao tratamento de fisioterapia e ao uso contínuo de medicamentos para a diminuição da lesão causada em seus membros inferiores, conforme prescrição médica juntada (doc. 8).

 Todavia, por não estar trabalhando, não tem ele como custear a fisioterapia e a compra dos medicamentos necessários. 

 Nesse sentido, o artigo 273 do Código de Processo Civil, determina: manter o próprio tratamento médico. 

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da 
verossimilhança da alegação e: 
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;” 

 Os documentos que acompanham a petição inicial comprovam que os danos experimentados pelo Autor foram decorrentes de defeito oriundo na peça (...) do freio do veículo produzido pela Ré, conforme laudo juntado. 

 Além disso, ao convocar os consumidores para reposição gratuita, a própria Ré reconheceu que a peça estava danificada, razão pela qual está presente o requisito da prova inequívoca da verossimilhança das alegações. 

 Por outro lado, o Autor necessita de imediato tratamento de fisioterapia, medicamentos e da pensão relativa à sua remuneração mensal, sob pena de sofrer dano grave ou de difícil reparação. 

 Infere-se, portanto, que estão presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, capazes de ensejar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, no sentido de obrigar a Ré, com a máxima urgência, a custear todo o tratamento prescrito ao Autor, bem como ao pagamento de pensão mensal. 

IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS 

Por todo o exposto, o Autor requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para que a Ré seja compelida ao pagamento de todo tratamento médico indicado ao Autor, em especial ao pagamento dos medicamentos e de fisioterapia, além de pensão mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 

 Requer, sejam julgados procedentes os seguintes pedidos de: 

a) condenação da Ré ao pagamento dos danos materiais experimentos pelo Autor, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), compreendendo a indenização pelo veículo danificado e pelas despesas médicas até a presente data, bem como ao pagamento do tratamento prescrito ao Autor, cujo valor será apurado em liquidação; 

 b) condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos sofridos pelo Autor, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 c) condenação da Ré ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo prazo que perdurar a incapacidade do Autor para o trabalho; 

 d) condenação da Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil11
 O Autor requer a inversão do ônus da prova em relação ao defeito no produto, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é hipossuficiente. Requerendo, ainda, pela produção de todos os meios de prova para a demonstração dos danos sofridos.

 Requer, também, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo alimentar próprio ou de sua família. 

Requer, por fim, a citação da Ré, por meio de carta precatória, para que, querendo, possa apresentar resposta e acompanhar o feito até a sua extinção. 

 Dá à causa o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
 Termos em que 
 pede deferimento. 
 Local e data. 

NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO 
 Número de inscrição na OAB 

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